LEI N° 1.526, de 28 de dezembro de 2022

 

ALTERA A LEI N° 529, DE 14 DE MAIO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1° Altera o § 3° do Art. 1° da Lei n° 529, de 14 de maio de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° .....................................................................................

 

§ 1° ..........................................................................................

 

§ 2° ..........................................................................................

 

§ 3° O valor do auxílio-alimentação será de R$ 507,00 (quinhentos e sete reais) por mês."

 

Art. 2° Altera o Art. 5° da Lei no 529, de 14 de maio de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5° O valor do auxílio-alimentação será reajustado no índice do INPC, todo dia 1 o de janeiro aos servidores do Poder Legislativo Municipal."

 

Art. 3° Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 28 de dezembro de 2022

 

João Paulo Schettino Mineti

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.