LEI N° 1.527, de 28 de dezembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 881 DE 27 DE ABRIL DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o § 3° do artigo 1°, da Lei Municipal n° 881/2010, passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1° .....................................................................................

 

§ 3° O valor do auxílio-alimentação será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pagos mensalmente aos servidores públicos municipais."

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES. 28 de dezembro de 2022

 

João Paulo Schettino Mineti

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.