O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1° Fica alterado o § 3° do artigo 1°, da Lei Municipal n° 881/2010, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 1° .....................................................................................
§ 3° O valor do auxílio-alimentação será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pagos mensalmente aos servidores públicos municipais."
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES. 28 de dezembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.