O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2023, estima a receita segundo o valor monetário de julho de 2022, em R$ 133.000.000,00 (cento e trinta e três milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências de convênios, na fom1a da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.
RECEITAS CORRENTES |
R$ 134.559.400,00 |
IMPOSTOS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
R$ 12.073.200,00 |
CONTRIBUIÇÕES |
R$ 1. 705.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 2.373.837,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
R$ 302.100,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$ 117.584.266,00,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 521.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 3.549.100,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
R$ 98.600,00 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
R$ 12.346.000,00 |
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
R$ 14.004.000,00 |
TOTAL |
R$ 133.000.000,00 |
Art. 3° A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:
01.1 - CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 4.623.500,00 |
|
|
02.0- GABINETE DO PREFEITO |
R$ 2.112.475,00 |
02.1 - GABINETE DO PREFEITO |
R$ 1.877.075,00 |
02.2 - CONTROLE INTERNO |
R$ 235.400,00 |
|
|
03.1 - SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO |
R$ 6.377.200,00 |
|
|
04.0 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS |
R$ 6.882.100,00 |
04.1 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS |
R$ 3.385.100,00 |
04.2 - FUNDO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL |
R$ 1.823.000,00 |
|
|
05.0 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
R$ 32.008.050,00 |
05.1 - APOIO ADMINISTRATIVO |
R$ 4 .938.100,00 |
05.2 - EDUCAÇÃO ESPECIAL |
R$ 700,00 |
05.3 - ENSINO FUNDAMENTAL |
R$ 13.923.200,00 |
05.4 - EDUCAÇÃO INFANTIL E PRÉ-ESCOLA |
R$ 9.712,150,00 |
05.5 - EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE |
R$ 3.237.200,00 |
05.6 - ENSINO SUPERIOR |
R$ 86.600,00 |
05.7 - ENSINO MÉDIO |
R$ 110.100,00 |
|
|
06.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 45.342.010,00 |
06.2 - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
R$ 7.973.960,00 |
06.3 - SAÚDE - CONVÊNIO SUS |
R$3 7.368.050,00 |
|
|
07.1 - SECRETARIA MUN. AGRICULTURA |
R$ 5.669. 700,00 |
|
|
08.1 - SEC. MUN. OBRAS/INFRA EST. URBANA |
R$ 15.015.675,00 |
|
|
09.1 - SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER |
R$ 1.593.800,00 |
|
|
10.0 - SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 6.863.310,00 |
10.1 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL |
R$ 1. 750.100,00 |
10.3 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
R$3.498.510,00 |
10.4- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
R$1.440. 700,00 |
10.5 - TRABALHO E RENDA |
R$ 174.000,00 |
|
|
11.0 - SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE |
R$ 1.496.030,00 |
11.1 - SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE |
R$ 1.495.330,00 |
11.2 -FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
R$ 700,00 |
|
|
12.1- SEC. MUN. INTERIOR E TRANSPORTES |
R$ 3.040.100,00 |
|
|
13.0 - SEC. MUN. TURISMO, CULT. E ARTESANATO |
R$ 1.976.050,00 |
13.1- TURISMO E ARTESANATO |
R$ 1.273.000,00 |
13.2- CULTURA |
R$ 703.050,00 |
|
|
TOTAL |
R$133.000.000,00 |
01 - LEGISLATIVA |
R$ 4.623.500,00 |
3,48% |
04 - ADMINISTRAÇÃO |
R$ 10.912.875,00 |
8,20% |
06 - SEGURANÇA PÚBLICA |
R$ 105.900,00 |
0,08% |
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 7.511.310,00 |
5,64% |
10 - SAÚDE |
R$ 45.917.010,00 |
34,52% |
12 - EDUCAÇÃO |
R$ 32.108.050,00 |
24,14% |
13 - CULTURA |
R$ 702.950,00 |
0,53% |
15 - URBANISMO |
R$ 13.278.275,00 |
9,98% |
16 - HABITAÇÃO |
R$ 1.400,00 |
0,01% |
17 - SANEAMENTO |
R$ 1.000,00 |
0,00% |
18 - GESTÃO AMBIENTAL |
R$ 1.496.030,00 |
1,13% |
20 - AGRICULTURA |
R$ 5.189.200,00 |
3,90% |
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$ 1.273.000,00 |
0,96% |
24 - COMUNICAÇÕES |
R$ 100,00 |
0,00% |
25 - ENERGIA |
R$ 1.737,000,00 |
1,31% |
26 - TRANSPORTE |
R$ 5.342.600,00 |
4,01% |
27 - DESPORTO E LAZER |
R$ 1.593.800,00 |
1,20% |
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 1.206.000,00 |
0,91% |
TOTAL |
R$ 133.000.000,00 |
100,00% |
Art. 4° Em razão da insegurança financeira que atinge o País e em razão da inflação do último ano, os valores da receita e despesa que integram a presente Lei poderão ser corrigidos por decreto, segundo a variação dos preços ocorridos no período compreendido de julho a dezembro de 2022.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar concessão de ajuda financeira às entidades que atendam aos requisitos da Lei.
Art. 6° Fica o Executivo Municipal autorizado a adequar a proposta orçamentária às novas disposições constitucionais e legislações complementares e ordinárias delas decorrente, principalmente aquelas que atingirem profundamente o sistema financeiro do País.
Art. 7° Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir receita e despesa provenientes de assinaturas de convênio assinados no decorrer deste exercício.
Art. 8° O poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, no limite de 1% (um por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor;
Art. 9° Fica o poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a convênios e outras receitas não previstas, porém já existindo dotação orçamentária própria.
Art. 10 Fica o poder executivo autorizado a atualizar as contas contábeis de receita, fontes de recursos e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do plano de conta aplicado ao setor público – PCASP, de acordo com o manual de contabilidade aplicada ao setor público – MCASP e anexos do Cidades.
Art. 11 Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido no artigo 40 da 1.490/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2023, nos seguintes casos:
I – As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº 028/2004;
II – Remanejamento de valores, dentro de uma mesma dotação (ficha), com fontes de recursos diferentes;
III – O superávit verificado no exercício anterior.
IV – Suplementações por convênio e transferências de recursos fundo a fundo não previstas no orçamento.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2023.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário. Venda Nova do Imigrante/ES, 13 de outubro de 2022.
Venda Nova do Imigrante/ES, 28 de dezembro de 2022
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.