LEI N° 1.528, de 28 de dezembro de 2022

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2023, estima a receita segundo o valor monetário de julho de 2022, em R$ 133.000.000,00 (cento e trinta e três milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências de convênios, na fom1a da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 134.559.400,00

IMPOSTOS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

R$ 12.073.200,00

CONTRIBUIÇÕES

R$ 1. 705.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 2.373.837,00

RECEITA DE SERVIÇOS

R$ 302.100,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$ 117.584.266,00,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 521.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 3.549.100,00

ALIENAÇÃO DE BENS

R$ 98.600,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

R$ 12.346.000,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

R$ 14.004.000,00

TOTAL

R$ 133.000.000,00

 

Art. 3° A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

 

01.1 - CÂMARA MUNICIPAL

R$ 4.623.500,00

 

 

02.0- GABINETE DO PREFEITO

R$ 2.112.475,00

02.1 - GABINETE DO PREFEITO

R$ 1.877.075,00

02.2 - CONTROLE INTERNO

R$ 235.400,00

 

 

03.1 - SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

R$ 6.377.200,00

 

 

04.0 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

R$ 6.882.100,00

04.1 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

R$ 3.385.100,00

04.2 - FUNDO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

R$ 1.823.000,00

 

 

05.0 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

R$ 32.008.050,00

05.1 - APOIO ADMINISTRATIVO

R$ 4 .938.100,00

05.2 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

R$ 700,00

05.3 - ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 13.923.200,00

05.4 - EDUCAÇÃO INFANTIL E PRÉ-ESCOLA

R$ 9.712,150,00

05.5 - EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE

R$ 3.237.200,00

05.6 - ENSINO SUPERIOR

R$ 86.600,00

05.7 - ENSINO MÉDIO

R$ 110.100,00

 

 

06.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 45.342.010,00

06.2 - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE

R$ 7.973.960,00

06.3 - SAÚDE - CONVÊNIO SUS

R$3 7.368.050,00

 

 

07.1 - SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

R$ 5.669. 700,00

 

 

08.1 - SEC. MUN. OBRAS/INFRA EST. URBANA

R$ 15.015.675,00

 

 

09.1 - SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER

R$ 1.593.800,00

 

 

10.0 - SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 6.863.310,00

10.1 - SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL

R$ 1. 750.100,00

10.3 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

R$3.498.510,00

10.4- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

R$1.440. 700,00

10.5 - TRABALHO E RENDA

R$ 174.000,00

 

 

11.0 - SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE

R$ 1.496.030,00

11.1 - SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE

R$ 1.495.330,00

11.2 -FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

R$ 700,00

 

 

12.1- SEC. MUN. INTERIOR E TRANSPORTES

R$ 3.040.100,00

 

 

13.0 - SEC. MUN. TURISMO, CULT. E ARTESANATO

R$ 1.976.050,00

13.1- TURISMO E ARTESANATO

R$ 1.273.000,00

13.2- CULTURA

R$ 703.050,00

 

 

TOTAL

R$133.000.000,00

 

Despesas por Função do Governo

 

01 - LEGISLATIVA

R$ 4.623.500,00

3,48%

04 - ADMINISTRAÇÃO

R$ 10.912.875,00

8,20%

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

R$ 105.900,00

0,08%

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 7.511.310,00

5,64%

10 - SAÚDE

R$ 45.917.010,00

34,52%

12 - EDUCAÇÃO

R$ 32.108.050,00

24,14%

13 - CULTURA

R$ 702.950,00

0,53%

15 - URBANISMO

R$ 13.278.275,00

9,98%

16 - HABITAÇÃO

R$ 1.400,00

0,01%

17 - SANEAMENTO

R$ 1.000,00

0,00%

18 - GESTÃO AMBIENTAL

R$ 1.496.030,00

1,13%

20 - AGRICULTURA

R$ 5.189.200,00

3,90%

23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

R$ 1.273.000,00

0,96%

24 - COMUNICAÇÕES

R$ 100,00

0,00%

25 - ENERGIA

R$ 1.737,000,00

1,31%

26 - TRANSPORTE

R$ 5.342.600,00

4,01%

27 - DESPORTO E LAZER

R$ 1.593.800,00

1,20%

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 1.206.000,00

0,91%

TOTAL

R$ 133.000.000,00

100,00%

 

Art. 4° Em razão da insegurança financeira que atinge o País e em razão da inflação do último ano, os valores da receita e despesa que integram a presente Lei poderão ser corrigidos por decreto, segundo a variação dos preços ocorridos no período compreendido de julho a dezembro de 2022.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar concessão de ajuda financeira às entidades que atendam aos requisitos da Lei.

 

Art. 6° Fica o Executivo Municipal autorizado a adequar a proposta orçamentária às novas disposições constitucionais e legislações complementares e ordinárias delas decorrente, principalmente aquelas que atingirem profundamente o sistema financeiro do País.

 

Art. 7° Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir receita e despesa provenientes de assinaturas de convênio assinados no decorrer deste exercício.

 

Art. 8° O poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, no limite de 1% (um por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor;

 

Art. 9° Fica o poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a convênios e outras receitas não previstas, porém já existindo dotação orçamentária própria.

 

Art. 10 Fica o poder executivo autorizado a atualizar as contas contábeis de receita, fontes de recursos e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do plano de conta aplicado ao setor público – PCASP, de acordo com o manual de contabilidade aplicada ao setor público – MCASP e anexos do Cidades. 

 

Art. 11 Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido no artigo 40 da 1.490/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2023, nos seguintes casos:

 

I – As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº 028/2004;

 

II – Remanejamento de valores, dentro de uma mesma dotação (ficha), com fontes de recursos diferentes;

 

III – O superávit verificado no exercício anterior.

 

IV – Suplementações por convênio e transferências de recursos fundo a fundo não previstas no orçamento.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2023.

 

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário. Venda Nova do Imigrante/ES, 13 de outubro de 2022. 

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 28 de dezembro de 2022

 

João Paulo Schettino Mineti

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

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