O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada a ponte localizada na entrada principal do Centro de Eventos Padre Cleto Caliman como "Ponte Paulo Mazzoco".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 28 de dezembro de 2022
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.