LEI N° 1.530, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ALTERA A LEI N° 1.398, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alterados os Anexos II, VI, VII e IX, da Lei Municipal N° 1.398, de 30 de dezembro de 2020, passando a incluir as seguintes alterações:

 

Altera os anexos II, VI, VII e IX da Lei Complementar N° 1.398/2020

 

ANEXO II

 

(...)

(...)

1.34 - Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado (17.4)

100

1.35- Fabricação de produtos cerâmicos (23.4)

100

1 .36 - Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes (32.1)

100

(...)

(...)

 

ANEXO VI

 

ESPÉCIE

QUANTIDADE UFVNI

 

 

 

1

Transporte coletivo de passageiros por veículo, por ano

a) ônibus

49,02

b) micro-ônibus

4,00

c) Furgão

4,00

d) Kombi

3,00

e) Outros

3,00

 

2

Transporte individual de passageiros

a) outros

3,00

 

Anexo VII

 

(...)

(...)

 

Atividade

Quantidade UFVNI

Dia

Mês

Ano

Feirante

4,90

24,51

39,22

Feirantes

 

 

 

Veículos

Carros de passeio

4,90

24,51

39,22

Caminhões ou ônibus

6,86

32,32

58,83

Veículos

5,88

34,32

68,63

Reboques

4,90

34,32

68,63

 

Barraquinhas e quiosques

4,90

29,02

58,83

DEMAIS PESSOAS QUE OCUPEM AREA EM TERRENO OU VIAS E LOGRADOUROS

PÚBLICOS

4,90

24,51

34,32

 

Anexo IX

Das taxas de serviços públicos

 

(...)

Tabela para cobrança de taxas serviços públicos

1

Baixa de qualquer natureza no cadastro de contribuinte

4,90

2

Certidão – Autorização - Declaração

 

 

2.a Declaração de anuência

30,0

2.b Certidão de perímetro urbano

30,0

2.c Certidão de unificação

5,0

2.d Certidão de desmembramento

5,0

2.e outras certidões, declarações e autorizações não especificadas anteriormente

5,0

3

Vistoria e habite-se de construções novas, reformas para fins residenciais, industriais ou comerciais, por m2

0,10

4

Certidão detalhada de obra, por m2

0,23

5

Transferência de privilegias por alo do prefeito

4,90

6

Concessões de privilegias por ato do prefeito

4,90

Cemitérios

7

Inumação em sepultura rasa de adultos por cinco anos

25,00

8

Inumação em sepultura rasa de menores por três anos

15,00

9

Da perpetuidade de carneiro por unidade

51,11

10

Exumação após cinco anos

30,00

(...)

 

Art. 2° Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo incluir as modificações desta Lei, na Lei n° 1.398, de 30 de dezembro de 2020.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 28 de dezembro de 2022

 

João Paulo Schetino Minteti

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.