LEI
Nº 153, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE REAJUSTE
SALARIAL PARA A CATEGORIA ATENDENTE DE ENFERMAGEM E AUXÍLIAR DE BIBLIOTECA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica concedido ás categorias de
ATENDENTE DE ENFERMAGEM E AUXÍLIAR DE BIBLIOTECA, reajuste de 20% (vinte por
cento) retroagindo sobre os salários de julho de 1993.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
3º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do
vigente orçamento.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique – se, Cumpre – se, Cumpra –
se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE
SETEMBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.