LEI Nº 153, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA A CATEGORIA ATENDENTE DE ENFERMAGEM E AUXÍLIAR DE BIBLIOTECA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica concedido ás categorias de ATENDENTE DE ENFERMAGEM E AUXÍLIAR DE BIBLIOTECA, reajuste de 20% (vinte por cento) retroagindo sobre os salários de julho de 1993.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento. 

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique – se, Cumpre – se, Cumpra – se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.