O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1° Fica concedido ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, a título de revisão geral anual do ano de 2022, o percentual de 5,93% (cinco vírgula e noventa e três por cento), tomando por base o índice INPC dos últimos 12 (doze) meses, de acordo com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988.
Art. 2° A revisão incidirá sobre os vencimentos de todos os servidores municipais a partir de 1° de janeiro de 2023.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 13 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.