LEI N° 1.534, de 03 de fevereiro de 2023

 

DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1° Fica concedido ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, a título de revisão geral anual do ano de 2022, o percentual de 5,93% (cinco vírgula e noventa e três por cento), tomando por base o índice INPC dos últimos 12 (doze) meses, de acordo com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988.

 

Art. 2° A revisão incidirá sobre os vencimentos de todos os servidores municipais a partir de 1° de janeiro de 2023.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 13 de fevereiro de 2023.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.