LEI N° 1.539, DE 08 DE MARÇO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA ESTRUTURA DA LEI N° 1.447/2021 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO, EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, até o montante de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), adicionando recursos provenientes do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 2° Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo a Fonte de Recurso 12130000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL. no valor de R$ 1OO.OOO, OO (Cem mil reais). Recurso da Portaria 143-8 de 08/11/2022 do Governo do Estado do Espírito Santo, Que define sobre os valores de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde — FNS para os Fundos Municipais de Saúde — FMS, em parcela única, para aplicação dos recursos oriundos de EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA, referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, Destinado ao Hospital Padre Máximo.

 

Art. 3° O crédito adicional suplementar referidos nos artigos 1° e 2° serão desdobrados ao nível de elemento de despesa 3350390000, através de Decreto Municipal.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 08 de março de 2023.

         

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.