LEI
Nº 154, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO
DE BENS MÓVEIS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a proceder a alienação do veículo ônibus,
marca Mercedes Bens/355, ano fabricação 1976, diesel, cor branca, chassis n°
34423013026881, por preço mínimo de 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros
reais), atualizado diariamente, de acordo com os índices oficiais de correção,
mediante processo de licitação pública.
Art.
2º - O valor
apurado na alienação, dará entrada de receita, 2000.00,00 – Receita de Capital,
2200.00,00 – Alienação de bens, 2210.00,00 - Alienação de bens móveis.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique – se, Registre-se, Cumpra –
se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS
DE SETEMBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.