LEI Nº 154, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação do veículo ônibus, marca Mercedes Bens/355, ano fabricação 1976, diesel, cor branca, chassis n° 34423013026881, por preço mínimo de 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros reais), atualizado diariamente, de acordo com os índices oficiais de correção, mediante processo de licitação pública.

 

Art. 2º - O valor apurado na alienação, dará entrada de receita, 2000.00,00 – Receita de Capital, 2200.00,00 – Alienação de bens, 2210.00,00 - Alienação de bens móveis.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique – se, Registre-se, Cumpra – se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.