LEI Nº 1.542, de 13 de abril de 2023

 

DENOMINA UNIDADE DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Denomina-se “ELVIRA PERIM ALTOÉ”, a Unidade de Saúde da Família, localizada na Rua Pedro Altoé, nº. 84, bairro Vila da Mata, Venda Nova Do Imigrante/ES.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 13 de abril de 2023.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.