O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar as emendas impositivas relativas ao exercício de 2023, a seguir:
OBJETIVO: Repasse para melhoramento da
Feira da Agricultura Familiar.
ANULA-SE: 007001.2060600172.049 –
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, no Elemento de Despesa: 33903900000
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, o valor de R$ 13.000,00 (treze
mil reais);
ADICIONA-SE – 007001.2060600172.049 –
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, no Elemento de Despesa: 44905200000
–Equipamento e Material Permanente, o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais);
OBJETIVO: Aquisição de medidor de umidade para atender as comunidades de produtores de café da Cotia, São Roque, Vargem Grande, Bela Aurora, São João de Viçosa e Providência.
ANULA-SE: 007001.2060600172.049 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, no Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de
Consumo, na Fonte de Recurso: 150000000000 – Recursos Não Vinculados de
Impostos e Transferências de Impostos, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais).
ADICIONA-SE: 007001.2060600172.049 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, no Elemento de Despesa: 449052000000 –Equipamento e Material Permanente, na Fonte de Recurso: 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 09 de maio de
2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.