O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado
a repassar a título de Contribuições, para a AFEPOL, o valor a seguir:
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, a dotação a seguir:
013002-1339200072.113 – REPASSE DE RECURSOS PARA A AFEPOL
– ASSOCIAÇÃO FESTA DA POLENTA, Elemento de Despesa 335041 – Contribuições,
Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências
de Impostos, no valor de R$ 73.250,00 (Setenta e três mil e duzentos e cinquenta
reais).
Art. 3º Para suplementação do artigo anterior,
anula-se: 013002- 1339200072.095 – Manutenção das atividades relacionadas à
cultura, Elemento de Despesa 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e
Transferências de Impostos, no valor de R$ 73.250,00 (Setenta e três mil e
duzentos e cinquenta reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 09 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.