LEI Nº 1.549, de 09 de maio de 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE RECURSOS A AFEPOL, PARA CUMPRIMENTO DE EMENDA IMPOSITIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de Contribuições, para a AFEPOL, o valor a seguir:

 

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, a dotação a seguir:

 

013002-1339200072.113 – REPASSE DE RECURSOS PARA A AFEPOL – ASSOCIAÇÃO FESTA DA POLENTA, Elemento de Despesa 335041 – Contribuições, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, no valor de R$ 73.250,00 (Setenta e três mil e duzentos e cinquenta reais).

 

Art. 3º Para suplementação do artigo anterior, anula-se: 013002- 1339200072.095 – Manutenção das atividades relacionadas à cultura, Elemento de Despesa 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, no valor de R$ 73.250,00 (Setenta e três mil e duzentos e cinquenta reais).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 09 de maio de 2023.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.