LEI Nº 1.550, de 11 de abril de 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS PRÓ- HOSPITAL PADRE MÁXIMO, PARA CUMPRIMENTO DE EMENDAS IMPOSITIVAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de Contribuições, para a ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS PRÓ – HOSPITAL PADRE MÁXIMO, os valores a seguir:

 

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL na Secretaria Municipal de Assistência Social, na dotação a seguir: 010001-0824400322.114 – REPASSE DE RECURSOS P/ A ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS PRÓ-HOSPITAL PADRE MÁXIMO, Elemento de Despesa 335041 – Contribuições, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, no valor de R$ 75.900,00 (Setenta e cinco mil e novecentos reais).

 

Art. 3º Para suplementação do artigo anterior, anula-se: 010001.0824400322.066 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Elemento de Despesa 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, no valor de 75.900,00 (Setenta e cinco mil e novecentos reais)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 11 de abril de 2023.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.