O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado
a repassar a título de Contribuições, para a ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS PRÓ –
HOSPITAL PADRE MÁXIMO, os valores a seguir:
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal
autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL na Secretaria Municipal de Assistência
Social, na dotação a seguir: 010001-0824400322.114 – REPASSE DE RECURSOS P/ A ASSOCIAÇÃO
DAS VOLUNTÁRIAS PRÓ-HOSPITAL PADRE MÁXIMO, Elemento de Despesa 335041 –
Contribuições, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de
Impostos e Transferências de Impostos, no valor de R$ 75.900,00 (Setenta e cinco
mil e novecentos reais).
Art. 3º Para suplementação do artigo anterior,
anula-se: 010001.0824400322.066 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Elemento de Despesa 339039 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de
Impostos e Transferências de Impostos, no valor de 75.900,00 (Setenta e cinco
mil e novecentos reais)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 11 de abril de
2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.