O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Denomina-se “ESTRADA RURAL MARCELINO DORDENONI”,
o trecho de estrada localizado no distrito de Caxixe, tendo início na Rodovia
ES 477 (-20.43440, -41.08644) até a propriedade do Senhor Hélio Lima (-20.43493,-41.06265).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 09 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.