LEI Nº 155, DE 01 DE OUTUBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO  ESPÍRITO  SANTO, no uso  de  suas  atribuições  legais  faz saber que  a  câmara  municipal  aprovou  e  eu  sanciono  a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na dotação 05.3 - Ensino Fundamental, 3120.02 - Material de Consumo, 08421881.22 - Reparos e melhorias nas instalações do ginásio de esportes da Escola de 1º e 2º Graus Fioravante Caliman, no valor de CR$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros reais).

 

Art.2º - Os recursos para abertura do crédito especial do Artigo anterior, serão provenientes da dotação 05.3 - Ensino Fundamental, 4110.01 - Obras e Instalações, 08421881.03 - Construção de prédios escolares.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.