LEI Nº 155, DE 01 DE OUTUBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que
a câmara municipal
aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na dotação 05.3 -
Ensino Fundamental, 3120.02 - Material de Consumo,
08421881.22 - Reparos e melhorias nas instalações do ginásio de esportes da
Escola de 1º e 2º Graus Fioravante Caliman, no valor
de CR$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros reais).
Art.2º
- Os recursos para
abertura do crédito especial do Artigo anterior, serão provenientes da dotação
05.3 - Ensino Fundamental, 4110.01 - Obras e Instalações,
08421881.03 - Construção de prédios escolares.
Art.3º
- Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.4º
- Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE
OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.