LEI Nº 1.554, DE 06 DE JUNHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de Subvenção Social ao Hospital Padre Máximo, o valor de R$ 286.034,77 (duzentos e oitenta seis mil, trinta e quatro reais e setenta e sete centavos).

 

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a suplementar o elemento de despesa, a seguir:

 

006003.1030200142.106 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA ENTIDADES LIGADAS A SAÚDE, 335043 – Subvenção Social, Fonte de Recurso 2600000000 – 160000000000 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no valor de R$ 286.034,77 (duzentos e oitenta seis mil, trinta e quatro reais e setenta e sete centavos), referente a saldo remanescente da Portaria nº 96 de 2023.

 

Art. 3º Para suplementação do artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 06 de junho de 2023.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.