A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que o Plenário aprovou, e o Exmo. o Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se "MARIA ELIZA SOSSAI FALQUETO", a Unidade de Saúde, localizado na Avenida José Minete, nº 486 - Minete, Venda Nova do Imigrante/ES.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 07 dias do mês de junho de 2023.
ERIVELTO ULIANA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.