LEI Nº 1.561, de 16 de junho de 2023

 

DENOMINA DE "BRÍGIDA ELISABETTA BERNABÉ FEITOSA" A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL LOCALIZADA NO BAIRRO VILA DA MATA NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que o Plenário aprovou, e o Exmo. o Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se "BRÍGIDA ELISABETTA BERNABÉ FEITOSA", a Escola Municipal de Educação Infantil, localizada na Rua das Palmas, nº. 35, bairro Vila da Mata, Venda Nova do Imigrante/ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 16 dias do mês de junho de 2023.

 

ERIVELTO ULIANA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.