A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que o Plenário aprovou, e o Exmo. o Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se "BRÍGIDA ELISABETTA BERNABÉ FEITOSA", a Escola Municipal de Educação Infantil, localizada na Rua das Palmas, nº. 35, bairro Vila da Mata, Venda Nova do Imigrante/ES.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 16 dias do mês de junho de 2023.
ERIVELTO ULIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.