LEI Nº156, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993
ESTABELECE
NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a proceder contratação de pessoal por tempo
determinado sob as seguintes hipóteses:
I
- Atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para a execução de obras ou
prestação de serviços, durante o período de vigência do convênio, acordo ou
ajuste.
II
- Execução de programas especiais de trabalho instituídos por Decreto do
Prefeito, para atender necessidades conjunturais que demandem a atuação da Prefeitura.
III
- Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
§
1º - Não se
instituirá programa especial de trabalho que se inclua na área de competência
dos órgãos existentes na estrutura administrativa da Prefeitura, ressalvados os
casos de emergências ou calamidade pública.
§
2º - A autorização
constante desta Lei vigerá pelo prazo de até 31 de dezembro de 1994, data em
que a norma perderá sua eficácia.
Art.2º
- As contratações
com base nesta lei, serão feitas na forma prevista no
artigo 443, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho e dependerão da
existência de recursos orçamentários.
Art.3º - O salário do pessoal
contratado no regime instituído por esta Lei, será o mesmo fixado para cargos
idêntico ou assemelhado, integrante do quadro de cargos e salários do
Município.
Parágrafo único - Na contratação de
pessoal para cumprir jornada de trabalho diverso do pessoal da Prefeitura, os
salários serão aumentados ou reduzidos na mesma proporção.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.