LEI Nº156, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993

 

ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE  PESSOAL  POR  TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder contratação de pessoal por tempo determinado sob as seguintes hipóteses:

 

I - Atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para a execução de obras ou prestação de serviços, durante o período de vigência do convênio, acordo ou ajuste.

 

II - Execução de programas especiais de trabalho instituídos por Decreto do Prefeito, para atender necessidades conjunturais que demandem a atuação da Prefeitura.

 

III - Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

§ 1º - Não se instituirá programa especial de trabalho que se inclua na área de competência dos órgãos existentes na estrutura administrativa da Prefeitura, ressalvados os casos de emergências ou calamidade pública.

 

§ 2º - A autorização constante desta Lei vigerá pelo prazo de até 31 de dezembro de 1994, data em que a norma perderá sua eficácia.

     

Art.2º - As contratações com base nesta lei, serão feitas na forma prevista no artigo 443, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho e dependerão da existência de recursos orçamentários.

 

Art.3º - O salário do pessoal contratado no regime instituído por esta Lei, será o mesmo fixado para cargos idêntico ou assemelhado, integrante do quadro de cargos e salários do Município.

 

Parágrafo único - Na contratação de pessoal para cumprir jornada de trabalho diverso do pessoal da Prefeitura, os salários serão aumentados ou reduzidos na mesma proporção.

 

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS OITO DIAS DO MÊS  DE  OUTUBRO  DE  MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.