LEI Nº 1.564, de 19 de junho de 2023

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.395, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 3°, da Lei Municipal n° 1.395 de 22 de dezembro de 2020, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 3° O Conselho Municipal de Cultura será composto por 11 (onze) conselheiros e respectivos suplentes, indicados pelas entidades representativas dos diversos segmentos culturais do município.”

 

Art. 2º Fica incluído o Parágrafo Único no artigo 5°, da Lei Municipal n° 1.395 de 22 de dezembro de 2020, e ainda, alterado o caput e incisos I e II do mesmo artigo, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º O Conselho Municipal de Cultura será composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelas entidades relacionadas abaixo:

 

I – Poder Público:

 

a) um representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato;

b) um representante da Secretaria Municipal de Educação;

c) um representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal;

d) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

e) um representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

f) um representante da Secretaria Municipal de Finanças.

 

II – Sociedade Civil:

 

a) um representante dos meios de comunicação;

b) um representante do segmento de artesanato e/ou trabalhos manuais;

c) um representante de grupos da cultura popular ou folclore;

d) um representante das demais manifestações artísticas e culturais do

município (arte de rua, grupos de dança, audiovisual, artes plásticas, literatura e teatro);

e) um representante do segmento musical;

f) um representante dos estabelecimentos de ensino legalmente instituídos no município.

 

Parágrafo Único. Os membros da Sociedade Civil deverão ser eleitos por seus respectivos segmentos, após a eleição, será feita a indicação dos nomes para a devida nomeação.”

 

Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal n° 1.395/2020 permanecem inalteradas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 19 de junho de 2023.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.