O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 3°, da Lei Municipal n° 1.395 de 22 de dezembro de 2020, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica incluído o Parágrafo Único no artigo 5°, da Lei Municipal n° 1.395 de 22 de dezembro de 2020, e ainda, alterado o caput e incisos I e II do mesmo artigo, passando a ter a seguinte redação:
a) um
representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato;
b) um
representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) um
representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da
Câmara Municipal;
d) um
representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) um
representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
f) um
representante da Secretaria Municipal de Finanças.
II –
Sociedade Civil:
a) um
representante dos meios de comunicação;
b) um
representante do segmento de artesanato e/ou trabalhos manuais;
c) um
representante de grupos da cultura popular ou folclore;
d) um
representante das demais manifestações artísticas e culturais do
município
(arte de rua, grupos de dança, audiovisual, artes plásticas, literatura e
teatro);
e) um
representante do segmento musical;
f) um
representante dos estabelecimentos de ensino legalmente instituídos no
município.
Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal n° 1.395/2020 permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 19 de junho de
2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.