LEI Nº 1.565, 11 de abril de 2023

 

PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.468, DE 28 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE CURSOS HÍDRICOS EM ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado em 360 (trezentos e sessenta) dias, o prazo estabelecido no artigo 5º da lei Municipal nº 1.468, de 28 de abril de 2022, que DISPÕE SOBRE A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE CURSOS HÍDRICOS EM ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS.

 

Art. 2 º Os demais artigos da Lei mantêm-se inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 11 de abril de 2023.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.