LEI Nº 1.568, de 07 de julho de 2023

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA CUMPRIMENTO DE EMENDAS IMPOSITIVAS COM IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; L E I:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias a seguir:

 

– Secretaria Municipal de Assistência Social, na Unidade Orçamentária 003 – Proteção Social Básica, na Atividade 010003.0824400322.072 – TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA ASSISTÊNCIA A ENTIDADES QUE DESENVOLVEM PROJETOS SOCIAIS, Elemento de Despesa 33505100000 – Contribuições, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, no valor de R$ 108.250,00 (cento e oito mil, duzentos e cinquenta reais);

 

– Secretaria Municipal de Agricultura, na Unidade Orçamentária 001 – Secretaria Municipal de Agricultura, na atividade 007001.2060600172.049 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, no elemento de despesa 33903000000 – Material de Consumo, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, acrescentando o valor de R$ 18.975,00 (dezoito mil e novecentos e setenta e cinco reais).

 

Art. 2° Para suplementação do artigo anterior, anula-se:

 

– Secretaria Municipal de Saúde, na Unidade Orçamentária: 002 – Apoio e Assistência à Saúde, na atividade 006002.1012200012.038 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de Despesa 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso 150000150000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais);

 

– Secretaria Municipal de Assistência Social, na Unidade Orçamentária 001 – Fundo Municipal de Assistência Social, na atividade 010001.0824400322.066 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Elemento de Despesa 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, no valor de R$ 63.250,00 (sessenta e três mil e duzentos e cinquenta reais);

 

– Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na Unidade Orçamentária 001 –Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na atividade 009001.2781200282.057 – APOIO A COMPETIÇÕES ESPORTIVAS MUNICIPAIS, ESTATUAIS, NACIONAIS E ESCOLARES, Elemento de Despesa 33903000000 – Material Consumo, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais);

 

– Secretaria Municipal De Meio Ambiente, na Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal De Meio Ambiente, na atividade 011001.1854100332.083 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, Elemento de Despesa 33903000000 – Material de Consumo, Fonte de Recurso 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos, no valor de R$ 18.975,00 (dezoito mil e novecentos e setenta e cinco reais).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se.

 

Cumpra-se. Venda Nova do Imigrante/ES, 07 de julho de 2023.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.