LEI Nº 1.569, DE 07 DE JULHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDIMENTO A LEI COMPLEMENTAR Nº 195 DE 08 DE JULHO DE 2022 – LEI PAULO GUSTAVO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial as demandadas pelas consequências do período da pandemia de Covid-19, nas dotações a seguir:

 

013002-1339200072.113 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS A LEI “PAULO GUSTAVO”, Elementos de Despesa:

 

3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 10.000,00;

 

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física no valor de R$ 34.491,17;

 

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica no valor de R$ 176.623,05;

 

4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente no valor de 30.466,41.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial as demandadas pelas consequências do período da pandemia de Covid-19, nas dotações a seguir: (Redação dada pela Lei nº 1.590/2023)

 

013002-1339200072.115 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS A LEI “PAULO GUSTAVO”, Elementos de Despesa: (Redação dada pela Lei nº 1.590/2023)

3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 10.000,00; (Redação dada pela Lei nº 1.590/2023)

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física no valor de R$ 34.491,17; (Redação dada pela Lei nº 1.590/2023)

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica no valor de R$ 176.623,05; (Redação dada pela Lei nº 1.590/2023)

4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente no valor de 30.466,41.(Redação dada pela Lei nº 1.590/2023)

 

Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de recursos repassados via Fundo a Fundo, Ministério da Cultura, conforme Parecer Consulta nº 28/2004.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 07 de julho de 2023.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.