LEI Nº 1.573, DE 27 DE JULHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PSICÓLOGOS E ASSISTENTE SOCIAL PARA ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que o Plenário aprovou, e o Exmo. o Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação de 03 (três) psicólogos e 02 (dois) Assistentes Sociais, para atuar como equipe multidisciplinar do Ensino Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, visando e priorizando a saúde mental dos alunos regularmente matriculados.

 

Art. 2º Os contratos provenientes desta Lei serão por tempo determinado e os contratados regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 1.115/2013).

 

Art. 3º A carga horária do Psicólogo será de 30 (trinta) horas semanais com vencimentos definidos conforme a Lei Municipal nº 1.128/2014.

 

Art. 4º A carga horária de Assistente Social será de 30 (trinta) horas semanais com vencimentos definidos conforme a Lei Municipal nº 1.128/2014.

 

Art. 5º As atribuições dos contratados serão as seguintes:

 

I — Compete aos Psicólogos:

 

- atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, analisando e mapeando, identificando, investigando, planejando e executando programas de âmbito social;

 

- aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;

 

- proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em psicodiagnóstico;

 

- estudar sistemas de motivação da aprendizagem, objetivando auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;

 

- identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas;

 

- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

 

- realizar visitas domiciliares;

 

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

- atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do estudante;

 

- fortalecer e ampliar a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pela Rede Municipal de Ensino;

 

- viabilizar o direito à educação dos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA), altas habilidades ou superdotação, dislexia, Transtornos do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e transtornos de aprendizagem, jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, estudantes internados para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais;

 

- propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social;

 

- acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais;

 

- articular a rede de serviços para assegurar proteção e mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying);

 

- articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying);


 

- articular com as áreas de saúde e assistência social, programas de orientação e apoio às famílias;

 

- monitorar o acesso, a permanência e a aprendizagem dos beneficiários de programas de transferência de renda;

 

- estimular a organização estudantil nas Unidades de Ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social;

 

- contribuir para fortalecer a gestão democrática e participativa nas Unidades de Ensino;

 

- divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar;

 

- acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais;

 

- fortalecer a cultura de promoção da saúde biopsicossocial;

 

- apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada;

 

- contribuir na formação continuada dos profissionais da educação;

 

- subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia Educacional do desenvolvimento e da aprendizagem;

 

- participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;

 

- contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, junto às equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças, adolescentes, jovens e adultos;

 

- atuar em programas e projetos desenvolvidos nas Unidades de Ensino;  promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade,

 

-colaborar com açóes de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;

 

- promover açóes de acessibilidade para autonomia das crianças, adolescentes, jovens e adultos no ambiente escolar;

 

- Propor ações, junto aos professores, coordenadores e diretores escolares, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando à adequação da prática docente e a qualidade do ensino;

 

- avaliar condições sócio-históricas presentes na construção e apropriação do conhecimento.

 

II- Compete ao Assistente Social:

 

- atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do estudante;

 

- fortalecer e ampliar a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pela Rede Municipal de Ensino;

 

- viabilizar o direito à educação dos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA), altas habilidades ou superdotação, dislexia, Transtornos do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e transtornos de aprendizagem, jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, estudantes internados para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais;

 

- propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social;

 

- acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais;

 

- articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying);

 

- articular com as áreas de saúde e assistência social, programas de orientação e apoio às famílias;

 

- monitorar o acesso, a permanência e a aprendizagem dos beneficiários de programas de transferência de renda;

 

- promover açóes de combate ao racismo, discriminação social, cultural, religiosa;

 

- estimular a organização estudantil nas Unidades de Ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social;

 

- contribuir para fortalecer a gestão democrática e participativa nas Unidades de Ensino;

 

- divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar;

 

- acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais;

 

- fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social;

 

- apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada;

 

- contribuir na formação continuada dos profissionais da educação;

 

- contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso, permanência e aprendizagem objetivando, o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;

 

- subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

 

- contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos e deveres;

 

- participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;

 

- contribuir com o fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, com foco na aprendizagem do estudante;

 

- aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;

 

- intervir e orientar situações de infrequência, evasão e abandono escolar, Atendimento Educacional Especializado — AEE e baixo desempenho escolar;

 

- compor o Comitê Gestor da Estratégia Busca Ativa Escolar;

 

- contribuir com o processo de acesso e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;

 

- criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar;

 


- atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais como a própria educação;

 

- participar de açóes que promovam a acessibilidade;

 

- fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes;

 

- contribuir em programas, projetos e açóes desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e Unidades de Ensino;

 

- contribuir na formação continuada de profissionais da Rede Municipal de Ensino;

 

- orientar e acompanhar as ações do Plano de Ensino Individualizado - PEI, da modalidade de ensino da educação especial;

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal, aos 27 dias do mês de julho de 2023.

 

ERIVELTO ULIANA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.