A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que o Plenário aprovou, e o Exmo. o Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação de 03 (três) psicólogos e 02 (dois) Assistentes Sociais, para atuar como equipe multidisciplinar do Ensino Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, visando e priorizando a saúde mental dos alunos regularmente matriculados.
Art. 2º Os contratos provenientes desta Lei serão por tempo determinado e os contratados regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 1.115/2013).
Art. 3º A carga horária do Psicólogo será de 30 (trinta) horas semanais com vencimentos definidos conforme a Lei Municipal nº 1.128/2014.
Art. 4º A carga horária de Assistente Social será de 30 (trinta) horas semanais com vencimentos definidos conforme a Lei Municipal nº 1.128/2014.
Art. 5º As atribuições dos contratados serão as seguintes:
- atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, analisando e mapeando, identificando, investigando, planejando e executando programas de âmbito social;
- aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;
- proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em psicodiagnóstico;
- estudar sistemas de motivação da aprendizagem, objetivando auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;
- identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- realizar visitas domiciliares;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
- atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do estudante;
- fortalecer e ampliar a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pela Rede Municipal de Ensino;
- viabilizar o direito à educação dos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA), altas habilidades ou superdotação, dislexia, Transtornos do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e transtornos de aprendizagem, jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, estudantes internados para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais;
- propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social;
- acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais;
- articular a rede de serviços para assegurar proteção e mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying);
- articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying);
- articular com as áreas de saúde e assistência social, programas de orientação e apoio às famílias;
- monitorar o acesso, a permanência e a aprendizagem dos beneficiários de programas de transferência de renda;
- estimular a organização estudantil nas Unidades de Ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social;
- contribuir para fortalecer a gestão democrática e participativa nas Unidades de Ensino;
- divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar;
- acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais;
- fortalecer a cultura de promoção da saúde biopsicossocial;
- apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada;
- contribuir na formação continuada dos profissionais da educação;
- subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia Educacional do desenvolvimento e da aprendizagem;
- participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
- contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, junto às equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças, adolescentes, jovens e adultos;
- atuar em programas e projetos desenvolvidos nas Unidades de Ensino; promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade,
-colaborar com açóes de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;
- promover açóes de acessibilidade para autonomia das crianças, adolescentes, jovens e adultos no ambiente escolar;
- Propor ações, junto aos professores, coordenadores e diretores escolares, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando à adequação da prática docente e a qualidade do ensino;
- avaliar condições sócio-históricas presentes na construção e apropriação do conhecimento.
- atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do estudante;
- fortalecer e ampliar a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pela Rede Municipal de Ensino;
- viabilizar o direito à educação dos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA), altas habilidades ou superdotação, dislexia, Transtornos do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e transtornos de aprendizagem, jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, estudantes internados para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais;
- propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social;
- acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais;
- articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying);
- articular com as áreas de saúde e assistência social, programas de orientação e apoio às famílias;
- monitorar o acesso, a permanência e a aprendizagem dos beneficiários de programas de transferência de renda;
- promover açóes de combate ao racismo, discriminação social, cultural, religiosa;
- estimular a organização estudantil nas Unidades de Ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social;
- contribuir para fortalecer a gestão democrática e participativa nas Unidades de Ensino;
- divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar;
- acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais;
- fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social;
- apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada;
- contribuir na formação continuada dos profissionais da educação;
- contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso, permanência e aprendizagem objetivando, o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;
- subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
- contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos e deveres;
- participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
- contribuir com o fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, com foco na aprendizagem do estudante;
- aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;
- intervir e orientar situações de infrequência, evasão e abandono escolar, Atendimento Educacional Especializado — AEE e baixo desempenho escolar;
- compor o Comitê Gestor da Estratégia Busca Ativa Escolar;
- contribuir com o processo de acesso e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;
- criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar;
- atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais como a própria educação;
- participar de açóes que promovam a acessibilidade;
- fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes;
- contribuir em programas, projetos e açóes desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e Unidades de Ensino;
- contribuir na formação continuada de profissionais da Rede Municipal de Ensino;
- orientar e acompanhar as ações do Plano de Ensino Individualizado - PEI, da modalidade de ensino da educação especial;
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 27 dias do mês de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.