LEI nº 1.574, DE 27 DE JULHO DE 2023

 

PROÍBE A PRODUÇÃO DE MUDAS E O PLANTIO DA SPATHODEA CAMPANULATA, E INCENTIVA A SUBSTITUIÇÃO DAS EXISTENTES NA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que o Plenário aprovou, e o Exmo. o Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam proibidos em toda a extensão territorial do Município de Venda Nova do Imigrante, a produção de mudas e o plantio das árvores da espécie Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira — do - Gabão, Xixi -de Macaco ou Chama - da Floresta.

 

Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria do Meio Ambiente, promover campanhas (quando for o caso), e a conscientização dos munícipes no sentido de tornar público os efeitos danosos da árvore que trata esta Lei, e ainda, incentivar a substituição das existentes por espécies nativas.

 

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa, no valor de 10 UFVNI (dez unidades fiscais do município de Venda Nova do Imigrante) por planta ou muda produzida, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

 

Art. 4º As árvores que já houverem sido plantadas deverão ser cortadas e as mudas produzidas ou em produção, descartadas.

 

§ 1º Caso as árvores estejam plantadas em terreno particular, o corte se realizará sob autorização prévia da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

 

§ 2º As árvores plantadas em terrenos ou espaços públicos serão cortadas imediatamente e as mudas, se houverem, descartadas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à custa de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal, aos 27dias do mês de julho de 2023.

 

erivelto uliana

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.