LEI Nº 1.576, de 28 de julho de 2023

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o art.37, XI CFRB/88, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação de 16 (dezesseis) Vigias, para atuarem junto as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 2° Os contratos provenientes desta Lei serão por tempo determinado e os contratados regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal n° 1.115/2013).

 

Art. 3° A carga horária dos Vigias será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais com vencimentos definidos conforme a Lei Municipal n° 1.128/2014, e contratação se dará pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.

 

Art. 4° As atribuições dos contratados serão as seguintes:

 

I – Compete aos Vigias:

 

Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.

 

Requisito para provimento:

 

Instrução – anos iniciais do ensino fundamental.

Recrutamento:

 

Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

 

Atribuições típicas:

 

- manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, unidades de saúde, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais;

 

- percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;

 

- fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

 

- zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;

 

- verificar o funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos;

 

- controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;

 

- vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;

 

- praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária;

 

- comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades e ilicitudes encontradas;

 

- ligar e desligar alarmes;

 

- realizar comunicados internos através de rádio e telefone;

 

- elaborar relatórios periódicos sobre as ocorrências e atividades desenvolvidas, encaminhando ao superior imediato;

 

- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro;

 

- zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços a necessidade da realização dos mesmos;

 

- impedir a saída de idosos incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização prévia;

 

- controlar o horário de visitas;

 

- fazer cumprir normas de silêncio, não permitindo a ligação de aparelhos de televisão, rádio, entre outros;

 

- executar outras atribuições afins.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Noda do Imigrante/ES, 28 de julho de 2023.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.