O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o art.37, XI CFRB/88, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação de 16 (dezesseis) Vigias, para atuarem junto as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Venda Nova do Imigrante.
Art. 2° Os contratos provenientes desta Lei serão por tempo determinado e os contratados regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal n° 1.115/2013).
Art. 3° A carga horária dos Vigias será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais com vencimentos definidos conforme a Lei Municipal n° 1.128/2014, e contratação se dará pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.
Art. 4° As atribuições dos contratados serão as seguintes:
I – Compete aos Vigias:
Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.
Requisito para provimento:
Instrução – anos iniciais do ensino fundamental.
Recrutamento:
Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Atribuições típicas:
- manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, unidades de saúde, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais;
- percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;
- fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
- zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;
- verificar o funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos;
- controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;
- vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;
- praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária;
- comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades e ilicitudes encontradas;
- ligar e desligar alarmes;
- realizar comunicados internos através de rádio e telefone;
- elaborar relatórios periódicos sobre as ocorrências e atividades desenvolvidas, encaminhando ao superior imediato;
- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro;
- zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços a necessidade da realização dos mesmos;
- impedir a saída de idosos incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização prévia;
- controlar o horário de visitas;
- fazer cumprir normas de silêncio, não permitindo a ligação de aparelhos de televisão, rádio, entre outros;
- executar outras atribuições afins.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Noda do Imigrante/ES, 28 de julho de 2023.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.