LEI Nº 1.578, DE 28 DE JULHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária a seguir: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA ENTIDADES LIGADAS A SAÚDE 33503900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso 160000000000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL, no valor de R$ 1.638.222,00 (Um Milhão seiscentos e trinta e oito mil e duzentos e vinte e dois reais).

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de Emenda Parlamentar nº 30930004 e nº 33120009 e estão baseados no Parecer Consulta do Tribunal de contas nº 28/2004.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 28 de julho de 2023.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.