O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária a seguir: INCREMENTO DO CUSTEIO DO PAB 33503900000, Fonte de Recurso 160000000000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL, no valor de R$ 346.309,00 (Trezentos e quarenta e seis mil, trezentos e nove reais).
Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de Emenda Parlamentar nº 39660004, Portaria 644 de 25/05/2023, e esta baseado no Parecer Consulta do Tribunal de contas nº 28/2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 14 de julho de 2023.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.