LEI Nº 158, DE 22 DE OUTUBRO DE 1993

 

FIXA NOVO VALOR PARA A UNIDADE DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica fixada a Unidade de Referência do Município de Venda Nova do Imigrante (U.R.V.N.I.) em Cr$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta cruzeiros reais).

 

Art. 2º - O valor da Unidade de Referência (U.R) será corrigida mensalmente, com base na inflação do mês anterior, levando – se em consideração o índice Geral dos Preços Médios (I.G.P.M) ou outro índice que vier substitui – lo.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique – se, Cumpre – se, Cumpra – se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.