LEI
Nº 158, DE 22 DE OUTUBRO DE 1993
FIXA NOVO VALOR PARA A
UNIDADE DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica fixada a Unidade de
Referência do Município de Venda Nova do Imigrante (U.R.V.N.I.) em Cr$ 650,00 (seiscentos
e cinqüenta cruzeiros reais).
Art.
2º - O valor da
Unidade de Referência (U.R) será corrigida mensalmente, com base na inflação do
mês anterior, levando – se em consideração o índice Geral dos Preços Médios (I.G.P.M) ou outro índice que vier substitui – lo.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique – se, Cumpre – se, Cumpra –
se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS
DE OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.