LEI Nº 1.583, de 18 de setembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA ESTRUTURA DA LEI Nº 1.528/2022 – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO MUNICÍPIO, EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Secretária Municipal de Educação, até o montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), adicionando recursos no orçamento do município proveniente do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, inciso II – Excesso de Arrecadação, relativo as Fontes de Recursos a seguir, mencionadas e demonstradas no relatório de Cálculo de Tendência de Excesso de Arrecadação - (Anexo I):

 

1. Fonte de Recurso 157600000001 – TRANSPORTE ESCOLAR SEDU, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

 

2. Fontes de Recurso 154100300000 e 154100700000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAF, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

Art. 3º O crédito suplementar referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 18 de setembro de 2023.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

ANEXO I

 

Fonte de Recurso: 157600000001 – Transporte Escolar – SEDU

 

Demonstrativo da Receita Arrecadada                                      

 

Acumulado até

mês Julho/2023

 

1 – Total Orçado para Exercício de 2023 - SEDU  

1.240.000,00

2 – Valor Arrecadado no Período – Janeiro a Julho/2023  

1.530.033,42

 

3 –Superávit no Período (3 = 1 – 2)

290.033,42

4 - Tendência de arrecadação p/ mês de Setembro/2023    

890.527,42

6 – Total do Excesso a ser observado na Fonte de Recurso   

1.180.560,84

 

 

 

ANEXO II

 

Fonte de Recurso: 154100300000 e 154100700000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União -VAAF

 

Demonstrativo da Receita Arrecadada

Acumulado até                                                                                                      mês Julho/2023

 

1 – Total Orçado para Exercício de 2023 - VAAF  

0,00

2 – Valor Arrecadado no Período – Janeiro a Julho/2023

147.229,68

3 –Superávit no Período (3 = 1 – 2) 

147.229,68

4 - Tendência de arrecadação p/ meses de agosto a dezembro/2023   

105.164,10

6 – Total do Excesso a ser observado na Fonte de Recurso    

252.393,78