O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária a seguir: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA ENTIDADES LIGADAS A SAÚDE, Fonte de Recurso 160000000000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL, no valor de R$ 548.487,20 (quinhentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sete centavos).
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária a seguir: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA, Fonte de Recurso 160000000000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL, no valor de R$ 5.193,80 (cinco mil, cento e noventa e três reais e oitenta centavos).
Art. 3º Os recursos para suplementação dos artigos anteriores, serão provenientes da PORTARIA GM/MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023, que Estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, sendo baseado no Parecer Consulta do Tribunal de Contas nº 28/2004.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 19 de setembro de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante.