O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária a seguir: INCREMENTO DO CUSTEIO DO MAC 006003.1030200142.045, Fonte de Recurso 160000000000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO ESTADO DO GOVERNO FEDERAL, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da Portaria FEDERAL Nº 1.023 de 27 de Julho de 2023 e esta baseado no Parecer Consulta do Tribunal de contas nº 28/2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 19 de setembro de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante.