LEI Nº 1.586, de 19 de setembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária a seguir: INCREMENTO DO CUSTEIO DO MAC 006003.1030200142.045, Fonte de Recurso 162100000000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil reais).

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da Portaria SESA Nº 153-R de 04 de Agosto de 2021, Resolução CIB nº024/2021, Portaria GM/MS nº 954 de 24 de Abril de 2020 e esta baseado no Parecer Consulta do Tribunal de contas nº 28/2004.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 19 de setembro de 2023.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.