O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária a seguir: INCREMENTO DO CUSTEIO DO MAC 006003.1030200142.045, Fonte de Recurso 162100000000 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil reais).
Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da Portaria SESA Nº 153-R de 04 de Agosto de 2021, Resolução CIB nº024/2021, Portaria GM/MS nº 954 de 24 de Abril de 2020 e esta baseado no Parecer Consulta do Tribunal de contas nº 28/2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 19 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.