O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Denomina-se “ACILINO SPADETO”, a rua localizada na Vila às margens do Córrego Viçosinha em toda sua extensão.
Art. 2º Denomina-se "AMÉLIA MAZOCO SPADETO", a rua localizada na primeira rua a direita da Vila, com início na Rodovia Euzaudino Venturim até encontrar com a Rua Acilino Spadeto.
Art. 3º Denomina-se “ANTELMO PRENHOLATO”, a rua localizada na segunda rua a direita da Vila com início na Rodovia Euzaudino Venturim até encontrar com a Rua Acilino Spadeto.
Art. 4º Denomina-se “ODÉSIO SPADETO”, a rua localizada com início na Rua Acilino Spadeto (na ponte) até o final de sua extensão.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 02 de outubro de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante.