LEI Nº 1.590, de 19 de outubro de 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.569, DE 07 DE JULHO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei n° 1.569 de 07 de julho de 2023, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial as demandadas pelas consequências do período da pandemia de Covid-19, nas dotações a seguir:

 

013002-1339200072.115 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS A LEI “PAULO GUSTAVO”, Elementos de Despesa:

3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 10.000,00;

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física no valor de R$ 34.491,17;

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica no valor de R$ 176.623,05;

4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente no valor de 30.466,41.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 19 de outubro de 2023.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.