O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei n° 1.569 de 07 de julho de 2023, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL na Secretaria Municipal de
Turismo, Cultura e Artesanato, para incentivar a cultura e garantir ações
emergenciais, em especial as demandadas pelas consequências do período da
pandemia de Covid-19, nas dotações a seguir:
013002-1339200072.115 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
RELACIONADAS A LEI “PAULO GUSTAVO”, Elementos de Despesa:
3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$
10.000,00;
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física no valor de R$ 34.491,17;
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica no valor de R$ 176.623,05;
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente no
valor de 30.466,41.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 19 de outubro de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante.