LEI Nº 159, DE 22 DE OUTUBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial na Dotação 02.1 - Gabinete do Prefeito, 4120.02 Equipamento e Material Permanente, 03070201.23 - Aquisição de um Veiculo para o Gabinete do Prefeito, no valor de até CR$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros reais).

 

Art. 2º - Os recursos para Abertura do Crédito Especial do Artigo Anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação verificado no exercício, no valor de até CR$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros reais).

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique – se, Cumpre – se, Cumpra – se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.