LEI
Nº 159, DE 22 DE OUTUBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Especial na Dotação 02.1 - Gabinete do Prefeito,
4120.02 Equipamento e Material Permanente, 03070201.23 - Aquisição de um Veiculo
para o Gabinete do Prefeito, no valor de até CR$4.500.000,00 (quatro milhões e
quinhentos mil cruzeiros reais).
Art.
2º - Os recursos
para Abertura do Crédito Especial do Artigo Anterior, serão provenientes do
excesso de arrecadação verificado no exercício, no valor de até CR$4.500.000,00
(quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros reais).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique – se, Cumpre – se, Cumpra –
se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS
DE OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.