A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que o Plenário aprovou, e o Exmo. o Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se "Erlinda Falqueto Caliman", o prédio público onde funciona a Sala do Apostolado da Oração, localizada na Rua Ângelo Perim, 80, bairro São Pedro, Venda Nova Do Imigrante/ES.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, nos termos da Lei Municipal nº 1.570/2023, obrigado a afixar a placa de denominação do prédio público e no interior, em local de destaque, uma placa contendo foto e o histórico da pessoa homenageada, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da sanção da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.