LEI Nº 1.594, de 22 de novembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município até o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) nas dotações orçamentárias a seguir:

 

013001.236950022.092 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TURISMO E ARTESANATO

013001.2369500422.093 – PARTICIPAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES, FEIRAS E FESTIVAIS DIVERSOS

013001.2369500423.084 – MAPEAMENTO DE TRILHAS E SINALIZAÇÃO INFORMATIVA E TURÍSTICA

013001.2369500423.084 – CONSTRUÇÃO DE MIRANTES, BELVEDERES E TERRAÇOS

013002.1339200422.104 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS A FESTAS E EVENTOS

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de Emenda Parlamentar e está baseado no Parecer Consulta do Tribunal de contas nº 28/2004.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 22 de novembro de 2023.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.