O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município até o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) nas dotações orçamentárias a seguir:
013001.236950022.092 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TURISMO E ARTESANATO
013001.2369500422.093 – PARTICIPAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES, FEIRAS E FESTIVAIS DIVERSOS
013001.2369500423.084 – MAPEAMENTO DE TRILHAS E SINALIZAÇÃO INFORMATIVA E TURÍSTICA
013001.2369500423.084 – CONSTRUÇÃO DE MIRANTES, BELVEDERES E TERRAÇOS
013002.1339200422.104 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS A FESTAS E EVENTOS
Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes de Emenda Parlamentar e está baseado no Parecer Consulta do Tribunal de contas nº 28/2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 22 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.