O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei :
Art. 1º Denomina-se “RUA PEDRO ÉBANI” a via pública que se inicia na Avenida Domingos Perim, lado esquerdo, por toda sua extensão, até encontrar com a Avenida Antônio Roberto Feitosa, localizada no Bairro Centro, Município de Venda Nova do Imigrante-ES, nas proximidades da rotatória da Rodovia BR-262.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 23 de novembro de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante.