O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se "Luiz Andreão", a Avenida localizada na Comunidade de Vargem Grande, neste Município com início na rotatória em toda sua extensão até encontrar com a Rua Braz Mazzoco.
Art. 2º Denomina-se "Braz Mazzoco", a rua localizada na Comunidade de Vargem Grande, neste Município com início à direita da Rodovia Giovanni Andreon até encontrar com a Avenida Luiz Andreão.
Art. 3º Denomina-se "Antonio Andreão", a rua localizada na Comunidade de Vargem Grande, neste Município a esquerda da Avenida Luiz Andreão, em toda sua extensão.
Art. 4º Denomina-se "João Andreão", a rua localizada na Comunidade de Vargem Grande, neste Município com início na Rodovia Giovanni Andreon margeando a quadra de esportes, até encontrar com a área pública municipal.
Art. 5º Denomina-se "Faustino Andreão", a rua localizada na Comunidade de Vargem Grande, neste Município que sai a direita da Avenida Luiz Andreão em toda sua extensão, até encontrar o córrego Vargem Grande.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 23 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.