LEI Nº 1.597, de 23 de novembro de 2023

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO LAVRINHAS, MUNICÍPIO VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se "Estrada de Alto Lavrinhas" a via pública que se inicia na Estrada de Lavrinhas, Km 1,6, lado direito, até a divisa do Município, localizada no Bairro Lavrinhas, Município de Venda Nova do Imigrante-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 23 de novembro de 2023.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

LAVRINHAS – Estrada de Alto Lavrinhas