O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se "Estrada de Alto Lavrinhas" a via pública que se inicia na Estrada de Lavrinhas, Km 1,6, lado direito, até a divisa do Município, localizada no Bairro Lavrinhas, Município de Venda Nova do Imigrante-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 23 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
LAVRINHAS – Estrada de
Alto Lavrinhas