LEI Nº 1.600, de 23 de novembro de 2023

 

ESTABELECE PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO PARA LAUDO QUE ATESTA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA NO ÂMBITO DA CIDADE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o laudo que atesta o transtorno do espectro autista - TEA, emitido por médicos especialistas particulares ou do setor público, terá validade indeterminada.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 23 de novembro de 2023.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.